São Paulo, domingo, 6 de março de 1994 |
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Correção em TR amplia saldo
DA REPORTAGEM LOCAL As regras de reajuste para os financiamentos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) não mudam com a criação da URV. O saldo devedor permanece sendo corrigido pela taxa básica da caderneta de poupança, que hoje ainda é a TR. Esses saldos devedores tendem a crescer com o reajuste pela TR, principalmente se o governo manter altas as taxas de juros."Caso a TR permaneça superior à media dos salários, isso irá se traduzir em resíduos crescentes, que vão somando-se ao valor da dívida principal", diz Humberto Rocha, 28, presidente da Cammesp (Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo). Como os salários passam a ser corrigos de acordo com a variação da URV, se o contrato for pelo Plano de Equivalência Salarial (PES), a variação do novo indexador vai acabar sendo repassada à prestação 30 ou 60 dias depois. A partir de abril, quando a variação da URV começa a incidir sobre os contratos vinculados ao PES, os bancos devem decidir um índice único para a correção das prestações. Na quarta-feira passada, o Banco Central informou que caberá a cada mutuário procurar o banco para fazer ajustes na prestação, caso seu reajuste supere a correção do salário(TR) Texto Anterior: Empresas estudam fórmulas Próximo Texto: O patrimônio e o decreto Índice |
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