São Paulo, sábado, 12 de março de 1994
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Em defesa da concorrência

GESNER OLIVEIRA

A experiência do século 20 comprovou que quando o mercado funciona de forma concorrencial, obtém-se resultados superiores a qualquer tipo de intervenção do Estado. O problema reside naqueles mercados onde não há concorrência, como é o caso de setores dominados por poucas empresas e que são genericamente chamados de oligopólios.
A questão se reveste de importância porque a maioria das economias modernas são caracterizadas por mercados concentrados. Isto é particularmente verdadeiro no caso de países de industrialização tardia como o Brasil.
Não é difícil perceber a importância desse fato para o processo de formação de preços no país. Estima-se, por exemplo, que os segmentos oligopolizados representem cerca de 39% do Índice de Preços ao Atacado da Fundação Getúlio Vargas; considerados os 18% de monopólios sob controle do Estado, conclui-se que mais da metade daquele índice (57%) depende de mercados não concorrenciais.
Seria errôneo, contudo, concluir a partir desses dados que a interferência direta do Estado é inevitável. Primeiro, porque a mera existência de poucos produtores não implica necessariamente práticas abusivas. Segundo, porque a história brasileira deveria ser suficientemente ilustrativa das dificuldades e ineficiências inerentes a controles abrangentes de preços. Mas então, como agir?
Em vez de ceder à saída fácil, mas sabidamente ineficaz, do congelamento, o governo optou por desenvolver instrumentos mais adequados a uma economia moderna.
No plano interno, e conforme explicitado na Exposição de Motivos da URV, conferiu máxima prioridade a iniciativas do Congresso no sentido de modernizar e tornar rigorosa a legislação de defesa da concorrência. Pretende-se dar continuidade, além disso, a medidas de desregulamentação que venham eliminar toda sorte de restrições à concorrência e fontes de cartórios.
No plano externo, a exposição da economia brasileira ao mercado mundial é maior hoje do que em planos anteriores. De fato, a alíquota média de importação é de 14% atualmente contra 35% no Plano Collor e 51% no Plano Cruzado. Este fato, aliado à folgada posição de reservas internacionais de US$ 32 bilhões, permite que as importações sirvam, quando oportuno e compatível com as diretrizes da política industrial, de estímulo importante à concorrência.
Ressalte-se, ademais, que, ao contrário daquilo que ocorreu em planos anteriores, os instrumentos mencionados acima estão hoje articulados a uma política macroeconômica consistente, especialmente no tocante a um ajuste fiscal duradouro.
Seria pueril, numa economia concentrada como a brasileira, manter uma fé cega no mercado. Há que atacar firmemente suas imperfeições sem, contudo, ferir sua lógica. Em vez de ir contra o mercado, como no passado, a ação governamental deve sempre procurar restabelecer ou criar os estímulos à concorrência, que constituem a base de uma economia madura do futuro.

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