São Paulo, domingo, 13 de março de 1994
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Energia elétrica; Remessa de mercadorias; Cancelamento de nota fiscal; Caixas eletrônicos; Guia de recolhimento; Benefícios; Compulsório - Eletrobrás

Energia elétrica
O fisco estadual de São Paulo considera a energia elétrica mercadoria, sujeita à incidência do ICMS. Desta forma, uma vez que na operação de industrialização (interna), o material aplicado pelo industrializador é tributado pelo ICMS, no retorno do produto, será emitida nota fiscal com o destaque do ICMS sobre a energia elétrica consumida, mais o material aplicado. (Fund.: Decisão Normativa CAT 1/91 e arts. 46 e 382 do RICMS/SP)

Remessa de mercadorias
A legislação do ICMS de São Paulo prevê que, na remessa de uma mercadoria que não pode ser transportada de uma só vez, deverá ser emitida nota fiscal para o todo, com destaque do ICMS e a observação de que a remessa será feita em partes ou peças e, a cada remessa, deverá ser emitida nova nota fiscal, sem destaque do imposto, com menção do número, da série e subsérie e da data da primeira nota fiscal emitida. (Fund.: art. 112, parágrafo 1º, itens 1 e 2 do RICMS/SP)

Cancelamento de nota fiscal
A princípio, só poderá ser cancelada uma nota fiscal se não houver data de saída no documento. Assim, no cancelamento, deverão ser conservadas no talonário todas as vias do documento, com declaração dos motivos que determinaram o cancelamento, fazendo referência, se for o caso, ao novo documento emitido. (Fund.: art. 191, inciso 1º do RICMS/SP)

Caixas eletrônicos
No município de São Paulo, os caixas eletrônicos localizados no mesmo terreno da agência bancária são considerados extensão da agência, não estando sujeitos, portanto, à inscrição no Cadastro de Contribuintes e, consequentemente, ao recolhimento da referida taxa e de outros tributos. (Resposta à consulta nº 37-025.308-93*26)

Guia de recolhimento
As empresas estão obrigadas a fornecer, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da guia de recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo INSS. As empresas ficam obrigadas também a fixar cópia da guia de recolhimento no quadro de avisos. (Fund.: medidas provisórias 381/93 e 408/94).

Benefícios
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria com auxílio-doença; duas ou mais aposentadorias. (Fund.: art. 124 da lei nº 8.213/91, com redação das MPs 381/93 e 408/94)

Compulsório - Eletrobrás
Desde 1º.01.94, as indústrias estão dispensadas do pagamento do empréstimo compulsório da Eletrobrás, que incidia sobre o consumo mensal de energia elétrica. (Fund.: lei nº 7.181, de 20.12.83).

As notas desta coluna são fornecidas pela IOB Informações Objetivas.

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