São Paulo, domingo, 13 de março de 1994
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Quais as exigências para se aposentar?

Segundo o regulamento de Benefícios da Previdência Social, pode se aposentar por tempo de serviço o segurado que completar 30 anos de serviço (homem) e 25 anos (mulher), desde que desempenhem atividades abrangidas pela Previdência Social. Para a concessão do benefício, exige-se carência de 180 contribuições mensais –mas os segurados inscritos antes de 24/07/91 têm direito a carência menor. Os documentos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria são: requerimento preenchido em formulário do INSS; Carteira de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço; relação e discriminação dos salários de até 36 contribuições, apurados nos últimos 48 meses (duas vias); documento de identidade e CIC/CPF; cartão ou registro do PIS/Pasep; cartão de inscrição e carnês ou guias de recolhimento do Imposto de Renda para o contribuinte individual. Em caso de exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas, estas devem ser discriminadas pela empresa em formulário do INSS.
(Consultoria: Grupo IOB)

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