São Paulo, domingo, 13 de março de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A diferença entre investimento e superfaturamento

ALDO PELLICCIOTTI

A diferença entre investimento e superfaturamento
O tema da austeridade nos gastos públicos é, mais do que nunca, de dramática atualidade. Dentre os diversos aspectos do tema, gostaria de abordar um em particular: o do investimento na construção de edificações públicas.
Uma série de escândalos de superfaturamento de obras levaram diversas lideranças políticas honestas a se preocuparem com o tema, efetuando uma vigilância cerrada nos investimentos governamentais.
Esta saudável preocupação cívica, entretanto, muitas vezes é prejudicada pelo desconhecimento da devida relação custo/benefício dos materiais empregados em determinadas obras.
Se o superfaturamento é caso de polícia, o investimento em produtos de qualidade, que não são necessariamente os mais baratos do mercado, muitas vezes pode ser confundido com malversação do dinheiro público.
A seleção de materiais exclusivamente pelo critério do baixo custo para uma construção pode terminar por comprometer a segurança e durabilidade da edificação e, obviamente, a validade do investimento. Preços baixos podem significar também baixa durabilidade e/ou mau acabamento.
Uma edificação de durabilidade efêmera compromete o próprio sentido das obras com finalidade de uso público, que devem transmitir o conceito de solidez e perenidade.
Para explicar melhor este conceito, imaginem se os magníficos mosaicos bizantinos da cidade italiana de Ravena tivessem sido elaborados com material de segunda mão ou, para abrasileirarmos os exemplos, os teatros municipais de São Paulo, Rio de Janeiro e Manaus tivessem sido feitos com produtos de baixa qualidade e, por extensão, descartáveis?
E já que falamos no aspecto da durabilidade, vamos abordar também o lado estético da questão. Além da qualidade dos materiais empregados nos exemplos acima, o que também torna estas edificações magníficas senão sua beleza?
A aplicação de conceitos limitadamente funcionais e utilitaristas em obras de interesse público costuma ser altamente danosa, pois edificações projetadas exclusivamente com base nestes dois princípios terminam voltando-se contra a própria população, pois causam desconforto e mal-estar nos seus usuários.
A estética também integra de forma mais ampla o conceito de funcionalidade, pois uma edificação deve também proporcionar não só um espaço para o desenvolvimento de uma atividade mas também bem-estar para aqueles que atuam e usufruem do local.
Para os que nestas edificações trabalham uma boa qualidade estética do acabamento da construção propicia maior produtividade, pois nada como um lugar agradável para fazer o trabalho render mais. Da mesma forma, os cidadãos usuários dos serviços instalados em uma edificação podem fazer de sua estadia no local um momento de conforto e bem-estar.
Por esses motivos, é de extrema importância para aqueles que defendem os interesses públicos conscientizarem-se do valor (e dos custos, obviamente) da qualidade na escolha dos materiais de construção.

Texto Anterior: Pré-lançamento tem 100 visitas
Próximo Texto: Trabalho exige cautela
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.