São Paulo, domingo, 13 de março de 1994
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Prestações não devem ter preço em URV para veículos

DA REPORTAGEM LOCAL

Os consórcios com prestações vinculadas ao preço do bem não devem ser transformados em URV. Segundo a diretoria da Anef (Associação Nacional das Entidades de Serviços Financeiros e de Consórcio da Indústria Automobilística), os valores arrecadados pelos grupos não seriam suficientes para cobrir o preço do automóvel na hora da entrega.
"Mesmo que todas as montadoras passem a referenciar seus preços em URV, não será possível corrigir as prestações por este índice, porque o dinheiro arrecadado dos consorciados não será suficiente para adquirir o veículo", afirma Eduardo de Azevedo Barros, vice-presidente para a área de consórcio da Anef.
Para ele, a defasagem ocorrerá porque nem todas as prestações são pagas em dia e o rendimento financeiro do dinheiro arrecadado pelo grupo pode ser inferior à variação da URV.
Segundo a Anef, os novos contratos continuarão sendo firmados tendo como base o valor dos bens em cruzeiros reais, ou pela correção atrelada a índices de preços, principalmente o IGP-M.

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