São Paulo, quinta-feira, 17 de março de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IR isenta salário até 563,8 URVs

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A conversão dos salários para a URV trará um forte alívio na carga tributária. Para a empresa fazer o cálculo do Imposto de Renda na fonte, ela deverá converter os salários pela URV do dia 1º do mês. Apurado o imposto pela tabela, o valor será depois descontado do empregado sem qualquer correção. A isenção para rendimentos líquidos –descontados dependentes, Previdência etc.– é de 563,80 URVs este mês (CR$ 365.060 divididos por CR$ 647,50).
Suponha um salário de 1.000 URVs, de uma pessoa sem dependentes. A base de cálculo para o IR será equivalente a 941,72 URVs, já que a contribuição previdenciária, para efeito do IR, é de 10% sobre o teto de 582,86 URVs e resulta em 58,28 URVs (a contribuição efetiva é de 9,77%).
No dia 1º de março essas 941,72 URVs equivaliam a CR$ 609.763,70. Pela tabela do IR para março, este salário se enquadra na alíquota de 15%. São calculados os 15%, que resultam em CR$ 91.464,55, e depois deduzida uma parcela fixa de CR$ 54.759,00. O imposto é de CR$ 36.705,55.
Agora, suponha que este assalariado receba no dia 30 de março e, naquela data, a URV esteja valendo CR$ 900,00. O desconto da contribuição previdenciária será de 56,95 URVs (por causa do IPMF, a alíquota é de 9,77%). O Imposto de Renda de CR$ 36.705,55, reconvertido pela URV de CR$ 900,00, será equivalente a 40,78 URVs. Descontando-se as 56,95 URVs da Previdência e as 40,78 URVs do IR, o salário líquido será de 902,27 URVs. Este assalariado receberia CR$ 812.043,00 no dia 30, sempre na hipótese de a URV estar valendo, lá, CR$ 900,00.
Se o montante em cruzeiros reais efetivamente recebido pelo assalariado fosse tributado pela tabela do IR, mesmo descontando a contribuição previdenciária, ele cairia na faixa de 26,6% do IR e o imposto seria de CR$ 88.361,23, nada menos que 140,7% maior. O salário líquido seria de CR$ 760.383,77, contra os CR$ 812.043,00 que ele vai embolsar. O ganho é de 6,79%.
Os maiores beneficiados por esta sistemática de cálculo do IR serão os assalariados que recebem no último dia do mês, como no exemplo. Quem tem antecipações também sai ganhando, mas em menor proporção. A tributação do Imposto de Renda considera os rendimentos efetivamente recebidos dentro de um mês, e não o salário total do mês de competência. O critério é o de "caixa".
Como as empresas fecham as folhas de pagamento com alguma antecedência, a medida provisória 434 permite que seja utilizado o valor da URV de três dias úteis antes. Depois, conhecido o valor da URV do dia do pagamento, a empresa apura a diferença em cruzeiros reais, transforma em URV e incorpora na folha seguinte.
Este problema deve acontecer também com o IR. Segundo a Receita Federal, se a conversão do imposto pela URV anterior resultar em mais URVs, a diferença também deve ser reposta na folha seguinte e com correção. Ou seja, também deve ser convertida em URV. A empresa converte o IR apurado em cruzeiros reais no dia 1º para a Ufir do dia do desconto e tem até o 3º dia útil da quinzena seguinte para recolhê-lo.

Texto Anterior: Brasil vai ingressar hoje na OCDE
Próximo Texto: Formulários e disquetes chegam no dia 4
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.