São Paulo, sábado, 19 de março de 1994
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Suspensão pode ser contestada

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A eventual suspensão da revisão constitucional criará uma polêmica jurídica que, tudo indica, acabará nas mãos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Alguns integrantes do tribunal adiantam sua posição e afirmam que a interrupção é inconstitucional.
O professor de direito constitucional Celso Bastos diz que qualquer ato neste sentido pode ser impugnado no STF. "Há um grande risco de a interrupção ser intepretada como o fim do processo revisional". Em sua opinião, o único caminho para a continuidade da revisão é o Congresso prorrogar seu prazo final (31 de maio).
O problema é que a prorrogação até a próxima legislatura pode ser considerada abusiva, alerta um ministro do STF.
A prorrogação também ameaça o FSE (Fundo Social de Emergência), que faz parte do plano econômico do governo. Para conseguir promulgar a emenda que criou o fundo antes do fim da revisão, o relator Nelson Jobim (PMDB-RS) negociou com alguns ministros do STF o estabelecimento de um prazo final, que impediria a promulgação indefinida de emendas na revisão.
Bastos acredita que a promulgação isolada do fundo será considerada inconstitucional se o prazo final da revisão for prorrogado.
Setores do STF, admitem outro desfecho: o fundo ser considerado o único ato da revisão, que teria se esgotado com sua promulgação.

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