São Paulo, sábado, 19 de março de 1994 |
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Suspensão pode ser contestada
CLÁUDIA TREVISAN
O professor de direito constitucional Celso Bastos diz que qualquer ato neste sentido pode ser impugnado no STF. "Há um grande risco de a interrupção ser intepretada como o fim do processo revisional". Em sua opinião, o único caminho para a continuidade da revisão é o Congresso prorrogar seu prazo final (31 de maio). O problema é que a prorrogação até a próxima legislatura pode ser considerada abusiva, alerta um ministro do STF. A prorrogação também ameaça o FSE (Fundo Social de Emergência), que faz parte do plano econômico do governo. Para conseguir promulgar a emenda que criou o fundo antes do fim da revisão, o relator Nelson Jobim (PMDB-RS) negociou com alguns ministros do STF o estabelecimento de um prazo final, que impediria a promulgação indefinida de emendas na revisão. Bastos acredita que a promulgação isolada do fundo será considerada inconstitucional se o prazo final da revisão for prorrogado. Setores do STF, admitem outro desfecho: o fundo ser considerado o único ato da revisão, que teria se esgotado com sua promulgação. Texto Anterior: Inocêncio defende o adiamento da revisão; campanha esvazia plenário Próximo Texto: Maluf comunica sua candidatura ao PPR Índice |
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