São Paulo, terça-feira, 22 de março de 1994
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Bancos devem informar Receita sobre o IPMF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A juíza Maria de Fátima Costa, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, extinguiu ontem processo da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) contra a Receita Federal, tornando sem efeito a liminar que desobrigava os bancos de fornecer ao governo informações sobre o IPMF cobrado indevidamente em 93. Embora caiba recurso à sentença, ele não tem efeito suspensivo.
Em seu despacho, a juíza argumenta que o pedido de informações feito pela Receita não configura quebra do sigilo bancário, como alega a Febraban. "A exigência se limita à identificação do contribuinte e ao valor do imposto cuja arrecadação a lei atribuiu às instituições financeiras", afirma.
"A Receita venceu o primeiro 'round'. A juíza entendeu que o direito a ser defendido era o dos contribuintes, e não o dos bancos", afirmou o secretário da Receita, Osiris Lopes Filho. Dos US$ 270 milhões arrecadados com a cobrança indevida do IPMF em 93, US$ 70 milhões já foram devolvidos aos clientes de bancos oficiais.
Com a decisão, os bancos associados à Febraban têm dez dias para enviar à Receita os dados solicitados. Se não cumprirem a determinação, a Receita entrará com representação contra os bancos por crime de desobediência civil.

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