São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 1994
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AS ALTERAÇÕES NA MP DA URV

SAIBA O QUE O RELATOR ESTÁ QUERENDO MODIFICAR

A conversão de todos os salários do funcionalismo público federal à URV, inclusive dos poderes Judiciário e Legislativo, terá como base obrigatória o dia 30 do mês de pagamento.
O salário mínimo será de US 79,00 no próximo dia 1 de maio e terá de ser de 100 URVs até o final deste ano. No dia 1 de maio de cada ano, o valor do mínimo incorporará a inflação do período apurada em real.
Na conversão dos salários à URV, o trabalhador poderá optar pela média dos últimos quatro ou 12 meses. Vale a maior média apurada.
As perdas salariais serão o resultado da diferença, em URV, do salário convertido pela MP e do salário negociado na última data-base, convertido para a URV do dia do pagamento.
No próximo dia 1 de maio, os benefícios pagos pela Previdência deverão corresponder ao mesmo valor pago no dia 1 de maio do ano passado. Assim como o mínimo, a inflação em real será incorporada aos benefícios a cada dia 1 de maio.
Os funcionários do Banco Central serão mantidos como bancários. A MP quer transformá-los em funcionários públicos federais.
Será incluído na MP um artigo que prevê a adoção de um programa de renda mínima a partir de 1995. Não haverá referências ao projeto do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), já aprovado pelo Senado.
Na emissão do real, será garantida a correção monetária dos depósitos do FGTS e do PIS/PASEP. Para os demais depósitos remunerados, será expurgada a correção monetária em cruzeiros reais, valendo a variação em URV.

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