São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 1994 |
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Aristides diz que corte nos salários do Judiciário é inconstitucional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O corte de salários feito pelo Executivo diretamente nos contracheques dos servidores do Judiciário foi inconstitucional, segundo o procurador-geral da República, Aristides Junqueira."A folha de pagamento é um ato de gestão que reflete a independência do Poder", disse Junqueira. O ato do Executivo teria sido por isso uma violação do preceito constitucional da independência entre os Poderes. Apesar de constatar a inconstitucionalidade, o procurador não vai tomar por enquanto nenhuma medida –como mandado de segurança, por exemplo. "A crise não é processual, é institucional", disse o procurador. Ele pretende ver o resultado das negociações antes de agir. "O mandado de segurança pode ser proposto até 120 dias após o ato a ser impugnado", afirmou. A violação da Constituição, neste caso, é de responsabilidade direta do presidente da República. No aviso que mandou ao Banco do Brasil, determinando o corte nos salários do Judiciário, o ministro Fernando Henrique Cardoso foi explícito: o ato se dava "por ordem do presidente da República". Em uma hipótese exagerada, observa Aristides, qualquer cidadão poderia com base nisso pedir à Câmara processo por crime de responsabilidade contra Itamar. Aristides defendeu a posição do STF na conversão dos salários. Segundo ele, o artigo 21 da MP que criou a URV deixa por conta do Legislativo, Judiciário e Ministério Público a definição das suas respectivas tabelas de vencimento. "No caso do Executivo, a MP é clara: exige conversão pelo dia 30. Nos outros casos, não está definido o dia da conversão", afirmou. Por isso, segundo o procurador, o erro está na redação da lei, não na interpretação dada pelo STF. Aristides considera como o componente mais grave da crise a ameaça contra a independência dos poderes. Texto Anterior: Um sinal na crise Próximo Texto: Direto de esquerda Índice |
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