São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Parlamentares ganham 300 URVs a mais

CLÓVIS ROSSI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os deputados federais e senadores receberam ontem seus salários com base na conversão à URV do dia 5 de cada um dos quatro meses anteriores, com o que também o Parlamento viola a Medida Provisória que criou a URV e oferece um benefício salarial de aproximadamente 300 URVs (cerca de CR$ 254.000,00, ao valor de ontem da URV), no caso dos deputados.
O deputado José Aníbal (PSDB-SP) havia feito os cálculos sobre os seus próprios vencimentos e esperava receber 4.088 URVs, se a conversão fosse feita com base nos dias 10 e 25 de cada mês, datas em que os deputados recebem. Mas seu contracheque registrou cerca de 4.400 URVs ou 7,5% mais.
'Ligeiramente melhor'
A Folha consultou então o diretor-geral da Câmara, Adelmar Sabino, que disse que o critério usado fora o de conversão com base no dia 5, a data em que recebem os senadores.
Sabino admitiu que essa fórmula é "ligeiramente melhor" para os parlamentares, mas informou que não fizera os cálculos para saber exatamente a diferença.
O diretor-geral da Câmara explicou que utilizara o dia 5 para evitar que houvesse diferença entre os subsídios pagos aos deputados e aos senadores, diferença que surgiria justamente do fato de que as datas de efetivo pagamento são diferentes para deputados (dias 10 e 25) e para senadores (dia 5).
Para Sabino, a decisão não viola a MP da URV porque esta fala em "vencimentos, soldos e salários", quando deputados e senadores não recebem nem vencimentos, nem soldos, nem salários, mas "subsídios". E a fixação de subsídios "é de competência exclusiva do Congresso Nacional", diz Sabino.
Além dos parlamentares, também os funcionários do Congresso tiveram seus salários convertidos à URV por um critério diferente do que diz a MP. Receberam com base no dia 20, com o que a perda salarial foi de 4,36%, pelas contas de Sabino. Se a conversão fosse com base no dia 30, tal como manda a medida provisória, a perda seria bem maior (13,81%).
Critério
Na prática, portanto, o Legislativo adotou, para o funcionalismo, o mesmo critério usado pelo Judiciário e que causou a crise com o Executivo. Mas, para os parlamentares, utilizou um terceiro critério (o do dia 5), o que só faz aumentar a confusão em torno dos vencimentos do setor público.
As decisões do Legislativo contrariam a proposta apoiada ontem por todos os líderes partidários, no sentido de emendar a MP da URV de forma a explicitar que a conversão deve ser com base no dia 30 (o texto original do Executivo fala em "último dia do mês de competência", mas não especifica que o último dia é o dia 30 e não o dia em que cada servidor recebe, efetivamente, o salário a cada mês).

LEIA MAIS
Sobre a medida provisória da URV à pág. 1-9

Texto Anterior: Direto de esquerda
Próximo Texto: STF discute liminar contra MP
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.