São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 1994 |
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Constituição define papel das polícias
DA REPORTAGEM LOCAL O artigo 144 da Constituição, parágrafos 4º e 5º, explicita o papel das polícias Civil e Militar. A Civil cuida de investigações e repressão ao crime. A PM deve ser utilizada de maneira preventiva e ostensiva.Durante o governo Orestes Quércia, o então Secretário de Segurança, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, definiu em resolução o que devem fazer a Polícia Civil e a PM em caso de sequestros, ou assaltos com reféns. A Polícia Civil conversa, negocia. Para isto foi criado o GER (Grupo Especial de Resgate), que foi enviado ao Ceará para tentar libertar dom Aloísio Lorscheider e os outros 11 reféns. Quando as negociações não surtem efeito, entra em cena o GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais) da PM, encarregado da ação pesada. Da ausência deste grupo os PMs se queixaram na conversa que vazou de seu sistema de rádio. Texto Anterior: Último fugitivo é capturado no CE Próximo Texto: Coelhos distribuem ovos de Páscoa na Oscar Freire Índice |
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