São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 1994
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Vítimas da TV exigem indenização

ARMANDO ANTENORE
DA REPORTAGEM LOCAL

Ver o próprio rosto num telejornal ou programa de auditório pode significar o início de um pesadelo. Só na Grande São Paulo, as duas maiores emissoras brasileiras de televisão respondem pelo menos 17 processos por uso indevido da imagem alheia: 16 incidem sobre o SBT, o outro recai sobre a Globo.
Movendo as batalhas judiciais estão homens e mulheres que não costumam frequentar o universo dos artistas. São comerciantes, donas-de-casa, profissionais liberais, executivos. Nunca procuraram a fama, mas acabaram se deparando com a pior das notoriedades: apareceram na TV em situações que consideram "constrangedoras, humilhantes, difamatórias".
Por causa das cenas, alegam que ganharam apelidos jocosos, perderam o sono, enfrentaram problemas familiares, ficaram com vergonha de caminhar pelas ruas. Querem indenizações que oscilam entre US$ 6,5 mil (CR$ 5,6 milhões) e US$ 1 milhão (CR$ 864 milhões).
Câmera indiscreta
Sessenta por cento dos queixosos participaram, sem saber, de quadros que o "Topa Tudo por Dinheiro" (SBT) e o "Domingão do Faustão" (Globo) patrocinam todas as semamas. São "armadilhas" que se utilizam de um recurso comum na televisão norte-americana e européia: a câmera indiscreta. As emissoras escondem cinegrafistas em lugares públicos e, com a colaboração de atores, criam situações aparentemente reais, que assustam, confundem, intimidam, irritam ou ridicularizam as "vítimas".
Tanto a Globo quanto o SBT dizem que têm por norma exibir os quadros somente com o consentimento das pessoas que caíram nas "armadilhas". Os processos afirmam o contrário: que as "vítimas" entraram em rede nacional sem dar qualquer tipo de autorização.
Os outros 40% dos queixosos recorreram à Justiça contra o "tratamento sensacionalista ou mentiroso" que receberam de telejornais –em especial o "Aqui Agora", do SBT.
Os 17 processos pedem reparação financeira com base no artigo 5º da Constituição: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Por enquanto, todas as ações estão em andamento. Nenhuma recebeu sentença definitiva.
Indenização
Os queixosos, na maioria dos casos, calculam a indenização considerando o tempo em que ficaram no ar e o custo publicitário dos programas onde apareceram. Os valores são atualizados pela variação do dólar oficial.
Tomemos como exemplo o "Topa Tudo por Dinheiro", que costuma registrar audiência média de 30 pontos (1.193.700 domicílios) na Grande São Paulo. Quem quiser colocar um anúncio de meio minuto durante o programa, em rede nacional, desembolsará hoje CR$ 22 milhões. Portanto, se uma "vítima" do "Topa Tudo" permanecer dois minutos no ar, pedirá uma indenização de CR$ 88 milhões (US$ 101 mil).

LEIA MAIS
sobre os processos contra as emissoras e sobre as pessoas que movem as ações à pág. 5-3

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