São Paulo, domingo, 27 de março de 1994 |
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TSE critica impunidade dos presidentes
FLÁVIA DE LEON; CYNARA MENEZES
Pertence se refere ao parágrafo 4º do artigo 86, segundo o qual o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos a suas funções. Para ele, esse artigo torna imune o presidente da República que for eleito este ano, já que a prestação de contas será feita após o pleito. O candidato empossado não responderá por eventual crime eleitoral. Em entrevista à Folha, Pertence voltou a criticar a lei eleitoral elaborada pelo Congresso. Folha - O que aconteceu na eleição de 1989 que o TSE não vai permitir que aconteça neste ano? Pertence - O grande tema que os acontecimentos posteriores colocaram em pauta é o financiamento das campanhas eleitorais. Toda a opinião pública tinha a expectativa de que a revelação pública daquilo que não era segredo para os militantes servisse para um avanço e modernização da lei eleitoral. Mas, devo ser sincero, a lei ficou muito aquém do que se esperava. Folha - O TSE vai divulgar o nome dos financiadores? Pertence - Este seria o caminho indicado no direito comparado. Expor quais grupos econômicos estão patrocinando esta ou aquela campanha e o eleitor tire suas conclusões. A lei ficou a meio caminho, liberalizou o acesso das empresas ao financiamento e praticamente eliminou qualquer idéia de limite e de transparência. O pior é que se jogou toda a prestação de contas obrigatória para depois das eleições. Na campanha o nosso poder de fiscalizar fica limitado à existência de denúncias, de apuração de fatos determinados. Folha - O que o TSE pode fazer para modificar este quadro? Pertence - O que seria mais importante na campanha, uma transparência cotidiana, nós não temos. A opção do legislador foi claramente transpor toda essa demonstração de custos, gastos e suas fontes para depois das eleições. Folha - Esta eleição, então, vai ser como a outra? Pertence - A vantagem é a quebra do jogo do faz-de-conta, que tinha efeitos muito perversos. Na medida em que o financiamento era proibido às empresas, só havia uma fonte possível de as empresas intervirem: o caixa-dois, a sonegação fiscal. De tal modo que o candidato era cúmplice de um crime que não poderia ignorar. Folha - Qual o tipo de candidato que corre o risco de perder a chance de concorrer? Pertence - Só aquele que no curso da campanha se apurar abuso do poder econômico, hoje restrito à idéia de fontes ilícitas de financiamento ou superação de limite das fontes permitidas. Folha - Se isso acontecer com o presidente da República eleito, ele poderá ser empossado e passar todo o mandato sem responder a crime eleitoral. Pertence - A Constituição de 1988, inexplicavelmente, ressuscitou um dispositivo da Carta do Estado Novo, em que o presidente da República não pode ser responsabilizado por nenhum ato estranho ao exercício de suas funções, entre os quais os atos anteriores a sua investidura. Eu nunca entendi este artigo. É digno de uma monarquia. Parte do dogma da intangibilidade do monarca. Folha - Como o TSE vai poder fiscalizar se o tribunal só age quando provocado? Pertence - Mas há provocadores em penca (risos). Folha - Os políticos estão reclamando que a propaganda vai ser chata por só permitir cenas em estúdio. Pertence - Há muito político que em vez de participar intensamente na elaboração da lei eleitoral, depois de feita, vem reclamar resoluções no TSE. A propaganda havia chegado a uma sofisticação que minimizava o sentido de propagação de idéias e de compromissos e ainda multiplicava os custos. O Congresso fez uma opção pela simplificação. Folha - Para o telespectador, os programas vão ficar muito mais aborrecidos, não? Pertence - Depende. Confesso que me irritava um certo tipo de manipulação, sobretudo dos programas de difusão partidária nos períodos não-eleitorais. A reação do Congresso pode ter sido severa, mas foi feita. Além disso, eu não acho o meu amigo Lula tão chato assim. Texto Anterior: Prefeito petista faz autopromoção Próximo Texto: Tribunal quer usar 2 urnas Índice |
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