São Paulo, domingo, 27 de março de 1994
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Os 8% também são indexados

A medida provisória 434 determina que o Fundo de Garantia também seja calculado em URV.
Suponha um salário de CR$ 209.805 em fevereiro que, na conversão, passou a ser de 333,25 URVs. O exemplo é de metalúrgico que recebia reajuste integral. Em março, o salário, pela regra antiga, subiria para CR$ 293.737 com reajuste de 40%. A empresa depositaria de FGTS, dia 7 de abril, CR$ 23.498,16, os 8%.
Com as mudanças na economia, o FGTS será de 26,66 URVs. A empresa vai depositar, dia 7 de abril, CR$ 25.150,24, estimando-se URV de CR$ 943,37 para 5 de abril. O ganho é de 7%. Nas simulações, o FGTS só não é maior no caso de categorias do grupo C da antiga política salarial.
Na conversão do FGTS para cruzeiros reais, o governo vai permitir o uso da URV do dia 5 porque as empresas não teriam condições de saber de antemão a URV do dia do depósito.
Atenção: termina dia 31 o prazo para o titular pedir resgate de conta inativa e ter direito a 3% extras ao ano a partir de 17/5/93.

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