São Paulo, domingo, 27 de março de 1994
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Oficializada regra de reajuste

O Conselho Monetário Nacional regulamentou, na quarta-feira, a nova regra de reajuste das prestações da casa própria para mutuários com contratos do SFH vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional.
Como o repasse dos reajustes salariais às prestações ocorre após 30 ou 60 dias, as prestações de março e abril, conforme o contrato, sobem pelos índices da antiga política salarial. Depois, passam a ser corrigidas pela variação da URV entre os dias 1º e 30.
O primeiro reajuste da equivalência plena pelo novo critério, entretanto, será baseado na variação percentual dos salários, em cruzeiros reais, entre fevereiro e março, conforme a data-base.
Técnicos do Banco Central estimam 40,25% para o grupo A, 28,81% para o grupo B, 64,73% para o grupo C e 52,08% para o grupo D. São percentuais próximos aos do quadro acima, para salário recebido todo dia 30.
Se a prestação subir mais que o salário em março, em cruzeiros reais, os mutuários poderão pedir ao banco a revisão do reajuste.

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