São Paulo, terça-feira, 29 de março de 1994
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A decisão do STF

Ao determinar em caráter provisório que o Executivo deposite em juízo a diferença salarial dos servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União que vem causando parte da crise entre os Poderes, o Supremo Tribunal Federal (STF) marca a reafirmação de sua posição anterior.
Ainda assim, evidenciou sua disposição de não atravessar a linha do confronto total, que seria aparentemente inevitável se tivesse decidido mandar que o Executivo pagasse de imediato tais servidores.
Espera-se agora que Itamar Franco seja sensível ao espaço de negociação aberto pelo Supremo e não se furte à necessária negociação. O Executivo agiu bem, inicialmente, ao manter pulso firme na exigência de que os salários do funcionalismo civil e militar sejam convertidos pela média do dia 30 dos meses de novembro a fevereiro.
De fato, a conversão pela média do dia 20, como desejam Judiciário e Legislativo, é uma flagrante injustiça para com os demais trabalhadores do país, que não costumam receber seus salários integralmente antes mesmo de terem trabalhado o mês inteiro. Além disso, constitui uma ameaça ao próprio plano econômico, uma vez que muitos outros salários públicos tanto em âmbito federal –devido à isonomia– como em outras esferas de governo, que costumam ser fixados, formal ou informalmente, pelos vencimentos de deputados, juízes e servidores desses dois Poderes.
Mas se o presidente agira bem ao protestar contra o aumento, o mesmo não se pode dizer da obstinação com que se recusou a dialogar. De fato, várias propostas de pequeno ou nulo impacto para os cofres públicos foram negociadas e levadas ao presidente que as ignorou, insistindo no cumprimento da íntegra da MP, que aliás possui redação tecnicamente discutível.
Enfim, os representantes dos três Poderes devem ter em mente que são independentes e que devem agir harmonicamente um com o outro. Isso, evidentemente, só é possível quando se acatam as normas ditadas pelo bom senso e se negocia, de modo a não desmoralizar nenhum dos Poderes nem comprometer a tentativa de estabilização.

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