São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Constituição prevê igualdade

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Segundo o advogado e articulista da Folha Walter Ceneviva, até a Constituição de 1988, era proibido o marido adotar o sobrenome da mulher. A lei do divórcio, de 1977, possibilitou à mulher escolher se quer ou não acrescentar o sobrenome do marido, o que antes era obrigatório. Mas não há menção à situação contrária.
O artigo 5.º, inciso 1, da Constituição, estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No capítulo sobre a família, a Constituição afirma que direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e mulher. Essas normas da Constituição foram o principal fundamento do acórdão da Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça que permitiu ao sargento usar o sobrenome de sua mulher.
O acórdão levou em consideração a capacidade da mulher de disputar o mercado de trabalho "alcançando postos nunca antes permitidos". Outro argumento acolhido pelo acórdão é o de que a questão não afeta diretamene o interesse público, podendo ser objeto da escolha dos cônjuges.
Ceneviva afirma que, em outros países, como Portugal e França, a legislação admite expressamente a opção do marido pelo sobrenome da mulher.

Texto Anterior: Herdeiro nasceu em dezembro
Próximo Texto: Dersa conclui recuperação da rodovia Anchieta
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.