São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 1994
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STF aguarda nova para março

FLÁVIA DE LEON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu a reedição da MP 434 com alterações como a solução para a crise entre os três Poderes. Para o Supremo, a medida deveria ter sido adotada há dez dias –quando a crise começou.
Agora, o Supremo espera a edição de um decreto legislativo regulamentando os atos feitos sob as regras previstas na MP que perdeu validade. Ou seja, dizendo o que fazer com os 10,94% a mais nos salários de março.
O percentual foi considerado "aumento ilegal" pelo o governo. Para o Supremo, o índice se refere a perdas salariais que foram evitadas com a conversão pelo dia 20.
A Constituição prevê que o Congresso tem que editar um decreto legislativo sempre que uma MP perder o valor e atos tenham sido praticados sob suas normas, mas isto nunca havia sido feito.
O decreto legislativo pode conceder os 10,94% pagos a mais como um "abono" específico para março. A rigor, isso não é necessário. Como o decreto vai regulamentar um ato feito sob uma regra que deixou de existir, não há como sustentar uma tese de irredutibilidade salarial, já que não existe direito adquirido em MP (antes de ser convertida em lei), explicaram os ministros. (Flávia de Leon)

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