São Paulo, sexta-feira, 1 de abril de 1994
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Criança pode testemunhar

DA REPORTAGEM LOCAL

O Código de Processo Penal afirma que qualquer pessoa pode ser testemunha em um processo. Porém, a lei tem uma escala de valor, através da qual a Justiça dá um peso desigual aos depoimentos de testemunhas.
Nessa escala, a criança com menos de 14 anos é considerada uma testemunha de quem não se pode exigir um depoimento compromissado com a verdade.
As crianças são iguais, perante a lei, aos parentes das pessoas envolvidas no processo, aos doentes e aos deficientes mentais –chamados de informantes.
O depoimento de informantes tem um peso reduzido. O depoimento mais importante para a Justiça é a da testemunha que presenciou o crime e que pode ser obrigada a dizer a verdade.

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