São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 1994 |
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Publicação de edital pode levar a contestação na venda da Embraer
EDIANA BALLERONI
A resolução nº 30 do Senado, de 1991, estipulou que a eventual venda da Embraer estaria condicionada à autorização da Câmara e do Senado. A resolução foi baixada em meio às discussões sobre operações de relending (reempréstimo). O relending era feito da seguinte forma: um credor externo do Brasil depositava no Banco Central os seus papéis da dívida (seus títulos de crédito), que eram convertidos em cruzeiros, a juros baixos. O relending foi suspenso no governo Collor porque aumentava o dinheiro em circulação, pressionando a inflação e as taxas de juro. A Folha apurou junto ao BNDES, responsável pelas privatizações que a decisão de publicar o edital sem a aprovação do Congresso tem uma razão política: a volta de Fernando Henrique Cardoso para o Senado. A equipe econômica avaliou que, com FHC, será possível rediscutir a resolução nº 30/91. Por isso resolveu assumir o risco de publicar o edital de venda. Texto Anterior: Ministro quer plano PPB Próximo Texto: Grã-Bretanha quer participar do setor de energia elétrica do Brasil Índice |
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