São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 1994 |
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Comissão proíbe Nader de assumir vaga na Câmara
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem a cassação do suplente de deputado Feres Nader (PTB-RJ). Como é suplente e não exerce o mandato, a comissão proibiu Nader de assumir vaga na Câmara.Esse foi o primeiro julgamento dos 17 deputados acusados pela CPI do Orçamento concluído na comissão. A decisão deverá ser aprovada pelo plenário da Câmara até o final do mês. O julgamento durou quase seis horas. Nader chegou a chorar na apresentação de sua defesa. O relator do processo, deputado José Abrão (PSDB-SP), concluiu que Nader feriu o decoro parlamentar. O parecer de José Abrão foi aprovado com 39 votos a favor, 9 contra e 2 abstenções. Texto Anterior: Jobim decide se acata proibição de pesquisas Próximo Texto: Corrêa cai de tablado na posse de novo ministro Índice |
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