São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 1994 |
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Justiça proíbe destombamento de imóveis
VICTOR AGOSTINHO
Na semana passada, todos os pedidos de revisão de tombamento feitos com base no decreto assinado pelo prefeito Paulo Maluf dia 19 de janeiro foram suspensos pela Justiça. A juíza da 9ª Vara da Fazenda, Maria Adelaide de Campos França, considerou o decreto do prefeito ilegal e concedeu liminar proibindo a Secretaria da Cultura de promover qualquer destombamento ou revisão de tombamento. A liminar concedida pela juíza foi pedida pela Promotoria do Meio Ambiente, a partir de uma solicitação da OAB. Para Antonio Fernando Pinheiro Pedro, da OAB, o decreto é ilegal porque a prefeitura e a Secretaria da Cultura não podem revisar tombamentos –essa revisão não pode ser definida por decreto, e sim com legislação específica. A reunião de hoje do Conpresp (órgão municipal que estuda os bens a serem tombados) foi cancelada. Na pauta, estava o destombamento de três imóveis. Quando um imóvel é inserido na relação de bens em estudo para tombamento, ele fica indisponível para reformas ou demolição. O filho do proprietário, Caio Marcondes Teixeira Filho, ficou perplexo com a decisão da Justiça. "Fizemos um orçamento e desistimos de reformar a casa. Só a reforma ficava por volta de US$ 1 milhão. Iríamos vender o casarão. Para a demolição faltava apenas o alvará", afirnou Teixeira Filho. Texto Anterior: Italianos mostram como evitar roubo de carga Próximo Texto: Arquiteto recebe apoio por assumir Aids Índice |
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