São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 1994
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Condições para a terceirização

TELMO GIOLITO PORTO

O conceito de terceirização, já muito divulgado, propõe que as empresas concentrem-se naquilo que é sua vocação principal, transferindo a terceiros a execução de outras tarefas do processo de produção. Com esta providência obtem-se otimização de recursos e maior eficiência. Ademais, a terceirização apresenta vantagem para aquelas organizações que têm dificuldade em controlar o inchaço de seus quadros próprios de pessoal.
Uma primeira ilusão que se pode ter sobre a terceirização é que ela elimina a necessidade de a empresa-cliente possuir conhecimento tecnológico específico sobre a produção terceirizada. Ao contrário, na contratação da fornecedora é preciso estabelecer adequadamente os padrões de qualidade do bem ou serviço que se vai receber e ter condições de manter fiscalização efetiva sobre estes padrões.
Um aspecto a notar é que a atribuição de responsabilidade por defeitos muita vez é mais clara na empresa não terceirizada. É preciso que o terceiro contratado demonstre-se capaz de localizar rapidamente o responsável por eventuais falhas em seu serviço, caso contrário enquanto se discutem responsabilidades, a produção atrasa ou permanece defeituosa.
No caso de grandes empresas, em função das dimensões do trabalho a ser contratado, os requisitos de capacidade de produção resultam num número restrito de firmas prestadoras de serviço qualificadas. Esta situação acaba limitando a concorrência, podendo viabilizar indesejável segmentação do mercado, por exemplo geograficamente. O cenário de progressiva elevação do preço real dos ítens terceirizados torna-se assim uma realidade a cada renegociação do contrato ou certame de preços.
Para estatais este inconveniente é agravado por uma constatação: o poder público é um cliente muito previsível e, portanto, em condição de inferioridade nas negociações comerciais. O negociador estatal só pode agir conforme normas escritas e leis que procuram garantir a impessoalidade das decisões. Estas mesmas normas e leis, salvaguardas justificadas para a aplicação do dinheiro público, resultam na previsibilidade do negociador responsável. Por outro lado a própria complexidade dos editais públicos pode afastar fornecedores não habituais que ofereceriam preços vantajosos.
Em todo caso, a nosso ver, qualquer processo de terceirização começa com duas perguntas: a terceirização levará a menores custos? Trará mais qualidade para o produto? Quanto à qualidade será preciso ainda verificar se o custo da melhoria é suportável no equilíbrio econômico-financeiro da empresa como um todo.
Após estas duas perguntas iniciais caberá uma terceira: qual o risco aceitável de interrupção da prestação do serviço? A resposta deve ser convenientemente refletida nas cláusulas do contrato de terceirização, embora saibamos que a letra contratual as vezes não é suficiente para garantir o fornecimento e que a tendência é que quanto mais autoprotetor o posicionamento de um dos polos de um contrato, maiores serão as margens de segurança nos preços estabelecidos pelo outro polo.
É, assim, preocupante que o uso indiscriminado da terceirização acabe resultando na incorporação permanente de maiores custos para a economia nacional, fenômeno agravado pela perda de qualidade na produção.
A aplicabilidade da terceirização a cada caso empresarial específico deve portanto incluir análise da necessidade do desenvolvimento dos fornecedores, ca capacitação do pessoal da firma-cliente e da discussão da compatibilidade entre o processo e as estratégias da Companhia.
O desenvolvimento do terceiro compreende a verificação de sua capacidade de produção, patamar tecnológico e níveis de qualidade. Devendo-se considerar a hipótese de parcerias cliente-fornecedor –por exemplo transferência de tecnologia, encomendas experimentais com custo rateado para adequação de qualificações. Um benefício talvez surpreendente do esforço de desenvolvimento de fornecedores é a possibilidade da empresa contratante aplicar em seu próprio negócio principal conhecimentos advindos do processo de "criar" uma outra: experimentar fora de seus domínios pode fazer aflorar a flexibilidade e a criatividade das grandes Companhias.

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