São Paulo, quarta-feira, de dezembro de
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Transporte de aluno pode ser deduzido

Transporte de aluno pode ser deduzido
12) Despesas com transporte de aluno podem ser consideradas como despesas com instrução, para fins de dedução na declaração?
São aceitas como despesas com instrução: transporte de aluno, material escolar, independente de sua inclusão ou não na conta do estabelecimento de ensino, desde que comprovadas. O limite individual para o ano calendário de 93 é de 650 Ufirs.
13) Minha tia vive comigo e não possui nenhum rendimento. Posso considerá-la minha dependente e deduzir despesas médica que paguei para ela?
A legislação do IR não permite a dedução de tias como dependentes. Você não poderá considerá-la dependente e nem deduzir os gastos com despesas médicas.
14) Separei-me judicialmente da minha esposa em setembro de 1993, mês em que comecei a pagar-lhe pensão alimentícia. Posso considerá-la como minha dependente na declaração?
Você poderá considerar sua esposa como dependente durante oito meses do ano (janeiro a agosto), devendo consignar este número de meses no quadro cinco da declaração. Relativamente aos meses de setembro, você poderá deduzir o valor da pensão alimentícia efetivamente paga no período. Informe este montante também no quadro seis, sob o código quatro.
15) Sou dentista e exerço atividade como autônomo em consultório na minha casa. Que despesa poderia declarar?
Mediante escrituração do livro-caixa, você poderá deduzir todas as despesas necessárias ao desempenho de sua atividade. Quanto aos gastos de energia elétrica, gás, água, telefone etc., se não puder separar a quantia relativa à exploração profissional da referente à ocupação residencial, admite-se como da atividade de um quinto dos gastos efetuados, que deverão ser escriturados no livro-caixa.
16) Recebi em 93 aluguéis de pessoas físicas. Como saber se deveria ter recolhido o carnê-leão, ou não?
Para recolher IR pelo carnê-leão, deve ser aplicada a tabela normal do IR cigente no mês do recebimento. Só haverá obrigatoriedade do recolhimento mensal, se o rendimento for superior a mul Ufirs, que corresponde ao limite de isenção da tabela.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB -
Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ‘‘Imposto de Renda’’, CEP 01290-900, Campo Elíseos. São Paulo).

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