São Paulo, domingo, 10 de abril de 1994
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Cintra diz que defende "sonho" de tributaristas

DA REPORTAGEM LOCAL

O vereador Marcos Cintra disse que a idéia do imposto único parte de um diagnóstico bastante preocupante da realidade tributária brasileira.
Uma análise do sistema tributário, diz, mostra sua complexidade com um elevado custo, não apenas da máquina em sí, isto é da estrutura de arrecadação, fiscalização e controle, mas também de custos sociais.
Cintra criticou a "profunda regressividade" e "iniquidade" do sistema tributário. Para ele, isso é resultado de distorções como a sonegação e evasão de impostos.
Cintra diz que sugeriu o imposto único em busca de um sistema que permitisse uma forma de tributação mais automatizada do que a existente.
No Brasil, a carga tributária chega a 25% do PIB, diz Cintra. A proposta do século 18, disse, sugeria a incidência sobre o valor da terra, partindo do princípio de que a terra é um bem divino não produzido, uma propriedade comum da humanidade.
Cintra disse que o aspecto moderno de sua proposta, que se contrapõe com a longa tradição do conceito do imposto único na história do pensamento econômico, é a descoberta de uma nova base de incidência.
"Essa nova base de incidência é o conceito da transação monetária", diz. Sabemos que cada transação real econômica tem uma contrapartida monetária. "Se conseguíssemos tributar essa contrapartida monetária, estaríamos aí desfrutando de uma base tributária mais ampla possível."
A transação monetária engloba todas as bases tributárias hoje conhecidas e exploradas, como é o caso do IR (Imposto de Renda) e dos impostos sobre circulação e serviços, uma vez que cada um dos fatos geradores desses impostos todos geram uma contrapartida monetária, diz.
Para Cintra, isso faz com que o conceito da transação econômica seja a síntese de todas as bases que são hoje isoladamente exploradas através de cada um dos impostos existentes.
"Apenas os impostos sobre patrimônio, que são aqueles que incidem sobre ativos não estão incluídos no conceito da transação monetária e, consequentemente, não estariam incluídos nessa base tão ampla", diz.
Mas, acrescenta, na transferência desse patrimônio, o ativo estaria sendo abrangido pelo imposto único.
Para Cintra, uma das principais vantagens do imposto único é a grande redução dos custos da máquina de arrecadação. "O custo será aquele de um impulso eletrônico do sistema bancário que fará a arrecadação automática, instantânea sem o preenchimento de guias ou formulários", disse
A segunda vantagem, afirma Cintra, é o fato de que o imposto único, por incidir no sistema bancário de enorme abrangência em toda a economia nacional, é o único sistema capaz de incorporar a economia informal ao universo tributário brasileiro.
Cintra disse que o imposto único é capaz de universalizar a base tributária brasileira. "E com isso, concretizar o sonho de qualquer tributarista que é fazer que todos paguem seu imposto, mas com alíquotas baixas", afirma o vereador.

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