São Paulo, domingo, 10 de abril de 1994 |
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Veja como são as novas regras
VIVALDO DE SOUSA
A proposta ainda precisa da aprovação dos ministros da Fazenda, Rubens Ricupero, e do Planejamento, Beni Veras. No sistema atual –de benefício definido– o servidor sabe quanto irá receber de complementação da sua aposentadoria. Quem paga a diferença necessária para se alcançar esse benefício é a estatal. Pelo método de contribuição definida o funcionário público passará a estabelecer quanto irá ganhar de complementação, mas é ele quem arca com o pagamento da contribuição a maior para chegar a este valor. A minuta do decreto –à qual a Folha teve acesso– mostra que as regras não serão alteradas para quem já recebe complementação de aposentadoria ou pensão. No caso dos participantes que já contribuíram, vai valer a expectativa proporcional do tempo de contribuição. O grupo de trabalho interministerial analisou os contratos de 42 fundos patrocinados por estatais federais. Quase todos impedem que a estatal deixe de patrocinar o fundo. Por isso, o decreto estabelece que os contratos devem ser revistos.O recolhimento de contribuição para cobertura de tempo de serviço em empresas anteriores será proibido. O trabalhador terá direito ao benefício do fundo, mas será proporcional. Serão proibidos benefícios cuja fonte de custeio não estiver prevista. O repasse das patrocinadoras vai ser limitado a 7% do salário. Será de 1% do salário de participação o repasse máximo para custear a cobertura de aposentadoria por invalidez, pensão por morte do participante ativo e de auxílio-doença. Esses benefícios são considerados de risco e o seu valor será limitado a 60% da média corrigida dos 12 últimos salários de participação. No caso de morte do participante ativo, será pago ao beneficiário em uma parcela. (VS) Texto Anterior: Decreto vai controlar despesas com fundos de pensão Próximo Texto: Fazenda teme reação ao expurgo de índices Índice |
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