São Paulo, domingo, 10 de abril de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Faltam 19 dias para entrega final do IR

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A declaração do Imposto de Renda de 94, ano-base 93, não traz muita novidade. Problemas o contribuinte terá com o prazo exíguo e a rede limitada de bancos credenciados a recebê-la.
A impressão dos manuais atrasou e só esta semana deverá estar regularizada a distribuição deles e dos disquetes na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Até a semana passada, só as delegacias da Receita dispunham de bom estoque para entrega. O formulário (com o recibo) pode ser comprado em papelarias.
Preenchida a declaração, o contribuinte deverá procurar uma agência de banco público para entregá-la (ver quadro abaixo). Os bancos privados ficaram de fora.
Para evitar filas e o costumeiro atropelo às vésperas do prazo final de entrega, dia 29 de abril, é bom pensar já na sua declaração.
O primeiro passo é reunir os informes de rendimentos de fontes pagadoras e dos bancos. Recibos médicos, de escolas etc. também. Tudo deve estar em Ufir ou convertido para este indexador oficial.
Com tudo em mãos, preencha o formulário e faça o cálculo para ver se há ainda imposto a pagar ou dinheiro a receber de volta. Na entrega, apenas o informe da fonte pagadora deve ser anexado à declaração. Recibos médicos, informes de bancos etc. só precisam ser guardados por cinco anos.
As maiores novidades deste ano são a eliminação do quadro da evolução patrimonial e a simplificação da declaração de bens.
Apesar de o formulário não conter mais o quadro da evolução patrimonial, o tributarista Antonio Carlos Bordin, da consultoria Assessor, alerta para que o contribuinte não se iluda com isso. A Receita tem plenas condições de detectar eventual discrepância.
A origem do acréscimo de patrimônio é a principal análise do fisco, diz Bordin. Por isso, o contribuinte deve observar bem, antes da entrega, se os rendimentos, tributados ou isentos, são suficientes para dar cobertura ao acréscimo patrimonial.
Com isso, a cópia da declaração de 93, ano-base 92, que incluía tudo, será imprescindível por bem mais que cinco anos, diz Bordin.

Texto Anterior: Seguro pode ser devolvido
Próximo Texto: Onde entregar a declaração
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.