São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 1994
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Fazenda adia prazo para dívida parcelada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo prorrogou até o dia 29 deste mês o prazo para as empresas requererem o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional –inscritos como dívida ativa da União–, antes do ajuizamento de execução fiscal.
O prazo fixado anteriormente era 31 de março.
A prorrogação do prazo para parcelamento dos débitos está prevista em portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicada ontem no "Diário Oficial" da União.
A portaria já foi editada três vezes.
Desde a sua primeira edição, em julho do ano passado, a Procuradoria da Fazenda registrou um aumento de cerca de 300% no número de pedidos de parcelamento. Em valores (Ufir), o crescimento é de 50%.
Antes da edição dessa portaria, o tratamento dado às empresas com débitos junto à Fazenda Nacional era mais severo. Os devedores podiam parcelar sua dívida em 30 meses, pagando ao governo 30% de entrada.

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