São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Sobrinhos mantêm controle do Eldorado
FÁTIMA FERNANDES; EDUARDO BELO
Eles são sobrinhos do fundador, João Alves Veríssimo, morto em 1988. Disputam com as filhas do patriarca –Maria da Conceição, Maria Lúcia e Maria Helena– a divisão de um patrimônio contábil de US$ 127 milhões. Em sessão realizada na 3ª Câmara Cível, o Tribunal decidiu, por quatro votos a um, negar a cassação da liminar pedida pelas herdeiras (reunidas na holding Taveri). A liminar, concedida no início de fevereiro pelo desembargador Ney de Mello Almada, garante à Verpar (holding que reúne os sobrinhos), a administração exclusiva de quatro empresas: oito hipermercados Eldorado, o Moinho Paulista, a indústria de conservas Vega e a fazenda Itaoca. Almada, relator do processo, justificou a sua posição de manter a liminar pelo "caos administrativo" que poderia se instalar caso as duas partes tivessem acesso à administração do grupo. Ele defendeu que a gerência das empresas deve ficar com "quem já vinha administrando", a Verpar. No acordo de acionistas firmado em 1988, a Verpar passa a ter o comando administrativo do grupo. À Taveri cabe a supervisão. O presidente da sessão, Celso Laet de Toledo César, disse que a decisão não implica perdas, porque não é definitiva. A liminar é válida até que a Justiça aprecie um recurso já em andamento a um outro mandado de segurança para o mesmo fim –inicialmente negado. As herdeiras negam o fechamento do tratado porque discordam da avaliação patrimonial. Segundo a Taveri, as empresas que couberam à Verpar no acordo correspondem a mais de 80% do patrimônio. A Verpar teria ficado com dívidas de US$ 45 milhões. A Taveri, com US$ 7 milhões. Pelo acordo de acionistas de 1988 (em vigor), cada parte tem metade do grupo. A Taveri deve contestar o pedido para formalizar a cisão do grupo até o fim do mês. A Verpar terá então dez dias para réplica. O caso deve ir a julgamento no final de maio, calcula Corvo. As partes poderão recorrer da decisão. Só o desembargador Murillo Mattos Faria Jr. não seguiu o voto do presidente. Ele justificou que, como sócia, a Taveri também teria direito a administrar as empresas. Além de Toledo César, votaram contra a cassação: Flávio Pinheiro, Alfredo Migliore e José Gaspar Franceschini. Seguindo o regimento do tribunal, o relator Ney Almada não votou. Ele mesmo havia concedido a liminar. A Taveri não quis se manifestar. D'Utra Vaz disse apenas que a empresa "acredita na Justiça". Texto Anterior: Dólar no paralelo chega a CR$ 1.000,00 Próximo Texto: Supermercados têm vendas 4% maiores em 93 Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |