São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 1994
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Jobim pode encerrar revisão na quarta

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relator do Congresso revisor, deputado Nelson Jobim (PMDB-RS), vai propor o fim da revisão na próxima quarta-feira, se não for fixada uma "agenda mínima" de votações, consensual entre todos os partidos.
"Havendo uma agenda mínima, o processo revisional continua. Não havendo, não poderemos continuar num processo de impasse. Teremos que encerrar os trabalhos. A relatoria vai apresentar requerimento antecipando o término dos trabalhos", disse ontem o relator.
Jobim não acredita que os partidos contrários e favoráveis à revisão cheguem a um acordo em torno de uma pauta de votações com temas consensuais, porque todas as tentativas anteriores de acordo fracassaram.
A única missão do relator, agora, será tentar aprovar sua proposta de emenda criando mecanismos para que a Constituição possa ser reformada total ou parcialmente, a qualquer momento. Ele divulgou ontem o texto da emenda.
Jobim afirma que, com a proposta, quer romper a "tradição brasileira de que reforma constitucional é consequência de ruptura institucional".
"A emenda dará condições ao presidente eleito em 94 de propor sua reforma constitucional, para viabilizar os critérios de governabilidade do Executivo federal", afirmou.
A proposta consiste em alterar o artigo 60 da Constituição (que define as regras para aprovação de emenda constitucional e fixa as cláusulas "pétreas", que não podem ser alteradas via emenda).
A emenda inclui um parágrafo novo, admitindo a realização de reforma total ou parcial da Constituição, inclusive com possibilidade de modificação das cláusulas "pétreas".
Para isso, é preciso que a maioria absoluta do Congresso (293 dos 584 parlamentares) subscreva projeto de resolução autorizando a reforma. O projeto terá de ser aprovado pelo Congresso, em dois turnos e sessão unicameral, por 3/5 dos parlamentares (351); as propostas de reforma também seriam aprovadas pelo Congresso com 3/5 dos votos.
Pelo projeto de Jobim, antes da promulgação, as alterações constitucionais devem ser submetidas a referendo popular e aprovadas por maioria absoluta dos votos válidos.

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