São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 1994
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Limite por dependente é de 40 Ufirs por mês

43) Qual o valor para dedução por dependente?
Você poderá deduzir até o limite mensal de 40 Ufirs por dependente. Multiplique 40 Ufirs pelo número total de meses de dependência, informando na linha 8 do quadro 5 e informe o resultado na linha 6 da página 4 do formulário.

44) Qual o valor para dedução de despesas com instrução?
A despesa com instrução está limitada a 650 Ufirs por pessoa. Multiplique 650 Ufirs pelo número de pessoas com que foram realizadas as despesas, ainda que um dependente ou o próprio contribuinte tenha gasto mais que outro.

45) Adquiri um bem em janeiro de 84, que pretendo vender em 94. Posso atualizar o custo de aquisição pelo índice da poupança? O.F.F. (Brooklin - SP)
Os bens declarados em anos anteriores foram atualizados a preço de mercado, na declaração do ano-base de 91, e convertido em Ufir. Portanto, não pode ser utilizado qualquer outro índice para atualização por ocasião da venda.

46) Sou engenheiro empregado, mas em setembro de 93 recebi de um amigo honorários relativo a um projeto contratado. Devo declarar este rendimento esporádico?
Sim. Informe no quadro 2 do formulário, o valor recebido em Ufir, transporte este valor para a linha 02 da página 04. Se este valor em setembro/93 foi superior a 1.000 Ufirs, você estava sujeito ao recolhimento do "carnê-leão". Se precisar regularizar vide informação na página 10, do manual de preenchimento.

47) Em dezembro/93, ganhei um carro, em sorteio realizado por shopping center. Como devo declarar esse fato?
Informe no quadro 3, linha 10, da declaração, especificando tratar-se de "prêmios de bens em sorteio", o valor em Ufir do veículo no mês de aquisição. Inclua-o na sua declaração de bens, discriminando no histórico o ocorrido.

48) Em 1993 adquiri um imóvel, sem saber que o IPTU do ano anterior não havia sido pago. Posso acrescentar o valor desse imposto, pago por mim, ao custo de aquisição do imóvel? M.R.P.M. (Jundiai - SP)
Não. O valor do imposto pago não poderá integrar o custo do imóvel por falta de previsão legal.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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