São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994
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Contribuição social pode ser restituída

DA FT

As empresas que pagaram a contribuição social sobre o lucro entre abril e setembro de 89, referente ao ano-base de 88, podem pedir à Justiça a restituição dos valores. O prazo para pedir a devolução é de cinco anos após o pagamento. Assim, a prescrição começa neste mês para a parcela paga em abril/89, e assim por diante, até setembro/94.
As empresas podem pedir a devolução do que foi pago em 89 porque em junho de 92 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança naquele ano, referente ao lucro de 88. Para pedir a devolução as empresas devem ir à Justiça através de mandado de segurança ou medida cautelar. Mas o processo de restituição pode levar oito anos ou mais.
Segundo a advogada Maria Helena Cervenka Bueno de Assis, o mais prático é a empresa fazer a compensação com a mesma contribuição devida atualmente.

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