São Paulo, terça-feira, 19 de abril de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ACUSAÇÕES E DEFESA DOS DEPUTADOS JULGADOS EM PLENÁRIO

– Deputada Raquel Cândido (PTB-RO)
Acusação - Desviar dinheiro do Orçamento (US$ 800 mil nos últimos cinco anos) destinado ao Instituto Político e Cultural Eva Cândido, da própria deputada. Entre as irregularidades, estão a compra de uma camionete por US$ 32 mil e o uso de uniformes e mochilas destinados a famílias carentes para propaganda política.
Defesa - Não houve desvio. O instituto atende famílias pobres. O preço da camionete Mitsubishi era menor que o de camionetes nacionais. As mochilas e uniformes eram usadas para campanha contra as drogas.
Acusação - Depositar o dinheiro de subvenções na conta pessoal de três funcionários do gabinete da deputada
Defesa – Os funcionários abusaram da confiança da deputada. Não pagaram as contas do instituto e aplicaram o dinheiro em suas próprias contas bancárias
Acusação - Movimentar em sua conta bancária US$ 1,098 milhão, de 1989 a 1993. Os depósitos não têm origem identificada, mas suas datas são próximas às liberações de recursos para o Instituto Eva Cândido
Defesa - Os dados sobre a movimentação bancária foram acrescentados depois do relatório final da CPI e, portanto, não deviam ser considerados pelo relator do processo

– Deputado Fábio Raunheitti (PTB-RJ)
Acusação - Conseguiu liberar US$ 14,9 milhões em quatro anos para a Sesni (Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu), ligada ao deputado e à sua família. TCU (Tribunal de Contas da União) constatou irregularidades na aplicação do dinheiro.
Defesa - Deputado está afastado da Sesni desde 1987 e não tem responsabilidade pela aplicação do dinheiro. O TCU está errado; o dinheiro foi aplicado corretamente.
Acusação - Omitiu parte de seus bens da declaração de renda
Defesa - Esqueceu-se de declarar
Acusação - Receber em suas contas bancárias, nos últimos cinco anos, US$ 3,4 milhões em depósitos, ganhando US$ 430 mil como parlamentar.
Defesa - Contesta as contas, principalmente a conversão de cruzeiros para dólares feita pela CPI.

– Suplente Aníbal Teixeira (PP-MG)*
Acusação - Omitir bens na declaração de renda.
Defesa - Bens foram declarados.
Acusação - Movimentar, entre agosto e outubro de 1990, US$ 471 mil sem comprovação de renda.
Defesa - Atividades de empresário e a venda de alguns imóveis justificaram os depósitos.
Acusação - Não esclarecer depósito de US$ 49,2 mil em sua conta bancária em janeiro de 1991.
Defesa - Depósito foi resultado da venda de um apartamento.
Acusação - Sonegar parte do lucro obtido em uma fazenda.
Defesa - Receita Federal reconhece que errou ao fornecer os dados para a CPI do Orçamento. Não houve o lucro.

*Obs: A defesa de Teixeira convenceu a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que pede sua absolvição.

Texto Anterior: Raquel Cândido recorre ao STF para impedir cassação
Próximo Texto: Itamar culpa Congresso pelo fim da revisão
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.