São Paulo, quinta-feira, 21 de abril de 1994
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Prorrogado prazo da 2ª quota do IR

DA REDAÇÃO

Prorrogado prazo da 2ªquota do IR
A Receita Federal prorrogou de 31 de maio para 30 de junho o vencimento da segunda quota do Imposto de Renda referente à declaração de 94, ano-base 93. As demais quotas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.
A mudança foi motivada pelo adiamento –para 16 de maio– do prazo de entrega da declaração e, consequentemente, também da quota única ou da primeira parcela. Pela regra anterior, ocorreriam dois vencimentos no mês de maio.
Embora o prazo de entrega tenha sido adiado para 16 de maio, o contribuinte com imposto a pagar pode efetuar o recolhimento da quota única ou da primeira parcela até o dia 29 de abril, fugindo assim da correção da Ufir "cheia" ou mensal na virada do mês. O código de receita é 0211.
A Receita alerta que a alteração das regras da listagem de bens –que deve conter apenas os itens com alteração no ano-base de 93– não significa dispensa da entrega da declaração do IR. Se não houve mudança a relação fica em branco, mas a declaração deve ser preenchida e entregue normalmente.

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