São Paulo, sábado, 23 de abril de 1994
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Cláusula impõe seguro de vida

DA REPORTAGEM LOCAL

O contrato estabelecido entre a Portuguesa e o Vasco da Gama para o empréstimo de Dener ao clube carioca é bem claro quando estipula a necessidade de um seguro de vida e acidentes pessoais para o jogador, e não apenas durante sua atividade profissional.
A cláusula nona do contrato determina que o Vasco teria que fazer um seguro de vida e acidentes pessoais no valor de US$ 3 milhões.
O texto exato da cláusula é o seguinte: "Obriga-se a cessionária (no caso, o Vasco) a fazer um seguro de vida e acidentes pessoais ao atleta, na prática do futebol ou fora do mesmo, o qual deverá dar cobertura até o efetivo término do empréstimo, no valor de US$ 3 milhões."
O penúltimo parágrafo do contrato afirma que "fica desde já entendido que o valor do seguro acima mencionado não se refere à fixação do preço do passe" (também avaliado, no próprio contrato, em US$ 3 milhões).
O contrato de cessão de Dener ao Vasco era válido de 15 de janeiro a 31 de julho deste ano.

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