São Paulo, sábado, 30 de abril de 1994
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Multa de trânsito não compõe valor do veículo

101) Em 1993 adquiri um automóvel, que posteriormente tive que pagar multas altíssimas por infrações de trânsito do ex-proprietário, que não me reembolsou. Posso acrescentar este valor no custo do veículo?
Não. O referido dispêndio não faz parte do custo do veículo, por absoluta falta de previsão legal, não poderá compor o seu preço.
102) Adquiri em agosto/93, consórcio sorteado de terceiros, restando 12 prestações para encerrar o grupo. Ocorre, que não providenciei junto a empresa a transferência para o meu nome das prestações restantes. Como declarar o ocorrido? G.F.M. (Belo Horizonte - MG)
Embora não tenha havido a transferência, presume-se que exista contrato de seção de direitos que torna legal a operação. Portanto, na coluna "Discriminação" deverá informar o ocorrido e o valor da aquisição mais as parcelas pagas até dezembro de 93 serão o valor do bem na coluna 1993.
103) Os gastos realizados com aulas de natação e de música podem ser deduzidos como despesas com instrução? B.M.P. (Ipiranga - SP)
Desde que ministrada por professores devidamente credenciados ou licenciados pelas autoridades competentes em cada caso, os pagamentos de aulas de natação, ginástica, dança, música, etc podem ser deduzidos como despesas com instrução, observado o limite individual de 650 Ufirs.
Informe no quadro seis –Relação de Doações e Pagamentos Efetuados– o nome do profissional ou da instituição a quem foi pago, o CPF ou CGC e o valor pago.
104) Tenho 70 anos de idade e, além de outros rendimentos, recebo uma aposentadoria e uma pensão de viúvo no total de 15.755,91 Ufirs. Como devo lançar esse valor em minha declaração? K.J.B. (São Paulo)
Os rendimentos de aposentadoria e pensão de contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de 13.000 Ufirs, são isentos de tributação. Portanto, informe na linha sete, quadro três, o valor de 13.000 Ufirs, e a diferença de 2.755,91 Ufirs lance no quadro um do formulário.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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