São Paulo, sábado, 30 de abril de 1994
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Transparência

A gerência do Estado democrático não pode prescindir da política e, portanto, dos políticos. Entretanto, o desempenho desse grupo tem estado muito aquém do desejável. Lamentavelmente, tem sido mais frequente encontrar políticos que ganham destaque por motivos pouco abonadores do que por grandes serviços prestados à nação.
Para reverter esse quadro não há soluções mágicas. É necessário fiscalizar, pressionar e punir através do voto –e, se for o caso, também da condenação criminal– aqueles que forem maus representantes.
Discursos e promessas são muitas vezes enganosos. Além de conhecê-los, portanto, o eleitor tem o direito de saber quem financia o candidato que vem pedir o seu voto. Saber a origem dos recursos de campanha serve para conhecer os compromissos de cada político.
Nesse sentido, foi meritória a iniciativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de tornar obrigatória a identificação, para as autoridades, das doações às campanhas. Segundo a atual legislação, o acesso a tal registro ficará inicialmente restrito à autoridade eleitoral e só se tornará público em caso de processo judicial ou investigação legislativa.
Quando o escândalo Collor pôs às claras a fragilidade da lei sobre as contribuições, ficou patente a necessidade de reformá-la. Os congressistas avançaram ao retirar a proibição às doações de empresas. Entretanto, mantiveram lamentavelmente o sigilo sobre a contabilidade dos partidos. Esse sigilo contribui para que doações de campanha sejam trocadas por imorais e/ou ilegais vantagens dadas pelos futuros governantes a seus beneméritos, como se verificou no Collorgate e na CPI do Orçamento.
A decisão do TSE não tem alcance para dar publicidade automática às contas eleitorais, mas garantirá que tais informações existam, podendo ser utilizadas em caso de investigações. É um avanço, sem dúvida, mas ainda insuficiente se se pretende –como é imperativo– tornar a relação de representação entre eleitos e eleitores a mais limpa e transparente possível.

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