São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994
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Saiba evitar os erros mais comuns

DA REDAÇÃO

Antes de entregar sua declaração do IR, confira todos os cálculos e veja se o preenchimento está correto. Às vezes, sua restituição atrasa devido a erros banais.
Quando o contribuinte erra o número do CPF ou o código de receita na guia de recolhimento de eventual imposto a pagar, conhecida como Darf, os computadores da Receita não acusam o recebimento.
Não deixe de relacionar no campo próprio os pagamentos feitos a médicos etc., lançados como abatimento da renda bruta. A Receita detecta isso e pode exigir os comprovantes.
Discrimine o nome de dependentes, data de nascimento e grau de parentesco. Se o quadro próprio ficar em branco, o "leão" recusa a dedução por dependentes e cobra a diferença com multa.
Se o contribuinte abater o total de 480 Ufir para filho que nasceu no meio do ano-base, no caso, 1993, pode ter problemas. O abatimento deve ser proporcional ao número de meses de efetiva dependência.
Aposentado que completou 65 anos depois de janeiro de 93 também não pode abater o total de 12.000 Ufir. A regra é de 1.000 Ufir mensais a partir do mês em que foram completados os 65 anos. E a dedução se limita a rendimento de aposentadoria oficial. Não pode ser estendida a aluguel.
Outro erro muito comum é o contribuinte lançar o 13º salário como rendimento tributável. Dá mais imposto a pagar. O 13º é tributado exclusivamente na fonte e há um campo próprio para ele ser lançado.
Os autônomos também devem lançar os rendimentos considerando o regime de caixa (valores efetivamente recebidos dentro de um mês). Se o serviço foi prestado em junho e o pagamento foi em julho, este último é o mês válido para efeito de tributação.
Em geral, os assalariados com apenas uma fonte de renda não apuram imposto a pagar. Se tem deduções de gastos com saúde ou instrução, a tendência é existir uma restituição.
Mas nem sempre isso ocorre. Quem tira férias em janeiro as recebe adiantadas em dezembro e isso pode gerar imposto a pagar. As férias são tributadas em separado do salário do mês. Na hora da declaração, tudo é somado e resulta numa diferença de IR.

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