São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994
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Brasil usa reparação de dano

EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, vigente desde 1990, prevê a reparação do dano como uma das medidas educativas plicadas ao menor infrator.
As outras medidas estabelecidas na lei são: advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.
A reparação do dano se aplica somente ao adolescente, que é o menor que tem entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.
Segundo o estatuto, a reparação do dano será usada quando a infração tiver reflexos patrimoniais.
O juiz poderá determinar que o adolescente restitua a coisa furtada ou estragada, conserte o dano por ele provocado ou compense o prejuízo da vítima de outra forma.
Exemplos recentes da aplicação da nova legislação para menores ocorreram com pichadores.
Em janeiro de 1992, dois menores que picharam o Teatro Municipal de São Paulo foram condenados a ajudar na limpeza do teatro durante três meses.
Em 1991, a Justiça mandou os dois pichadores do Cristo Redentor do Rio limpar rabiscos das paredes durante seis meses.
Prestação de serviços é definida por lei como "realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses".
As tarefas ocuparão uma jornada máxima de oito horas semanais e não podem prejudicar a jornada de trabalho nem a escolar.

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