São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994 |
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Brasil usa reparação de dano
EUNICE NUNES
As outras medidas estabelecidas na lei são: advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional. A reparação do dano se aplica somente ao adolescente, que é o menor que tem entre 12 anos completos e 18 anos incompletos. Segundo o estatuto, a reparação do dano será usada quando a infração tiver reflexos patrimoniais. O juiz poderá determinar que o adolescente restitua a coisa furtada ou estragada, conserte o dano por ele provocado ou compense o prejuízo da vítima de outra forma. Exemplos recentes da aplicação da nova legislação para menores ocorreram com pichadores. Em janeiro de 1992, dois menores que picharam o Teatro Municipal de São Paulo foram condenados a ajudar na limpeza do teatro durante três meses. Em 1991, a Justiça mandou os dois pichadores do Cristo Redentor do Rio limpar rabiscos das paredes durante seis meses. Prestação de serviços é definida por lei como "realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses". As tarefas ocuparão uma jornada máxima de oito horas semanais e não podem prejudicar a jornada de trabalho nem a escolar. Texto Anterior: Jogo do bicho: exercício regular de direito do Código Penal Próximo Texto: Mãe conta em livro relação com filha autista Índice |
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