São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994 |
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Reajustes podem variar na empresa
DENISE CHRISPIM MARIN
Ao empregar um engenheiro, por exemplo, uma indústria têxtil deverá verificar com os sindicatos dos têxteis e dos engenheiros em qual dos dois o novo empregado será enquadrado. Mas a empresa só é obrigada a cumprir o acordo coletivo de uma categoria minoritária dos seus trabalhadores –como a dos engenheiros– quando é convocada oficialmente para negociar. Mesmo que a empresa não compareça, as decisões desse acordo coletivo deverão ser acatadas. No caso de a empresa não ser convocada pelo sindicato dos engenheiros, o salário daquele profissional será fixado conforme o acordo da categoria prevalecente, ou seja, a dos têxteis. (DCM) Texto Anterior: Perdas caem para 48% dos cargos Índice |
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