São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 1994
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O começo

Em dezembro de 91, agentes da Polícia Civil do DF (Distrito Federal) obtêm equiparação de seus vencimentos aos dos delegados da Polícia Civil. O aumento é de mais de 100%
Lei 7.702/88, regulamentando artigo da Constituição, assegura a equiparação de vencimentos entre agentes da Polícia Civil e da PF.
A Constituição Federal, em seu artigo 39, diz que os cargos na PF e na Polícia Civil do DF são de atribuições iguais.

Os motivos da greve
Os agentes da PF querem ganhar salário igual ao dos agentes da Polícia Civil do DF. Exigem o cumprimento da lei 7.702/88.
As duas carreiras são regidas pela mesma lei (nº 4.878/65).
O ministro Romildo Canhim diz que o pagamento da Polícia Civil-DF é ilegal. Os salários continuam a ser pagos normalmente.
A Procuradoria Geral da República diz que é legal pagar aos agentes da PF os mesmos salários dos agentes da Polícia Civil, mas considera ilegal a equiparação incluída na Constituição do DF.
Isso leva Canhim e Romão a não atenderem as reivindicações dos agentes da PF.

A diferença salarial
No início de carreira, a diferença salarial entre a PF e a Polícia Civil do DF passa de 300%. Um agente federal recebe cerca de 262 URVs (CR$ 388 mil). O salário de um policial civil é de 964 URVs (CR$ 1,4 milhão).
Depois de 30 anos de carreira, um policial federal se aposenta com salário de 560 URVs (CR$ 831 mil). Um civil, com 2.100 URVs (CR$ 3,1 milhões).

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