São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 1994
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Filiação pode ser reaberta

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir na próxima quarta-feira se reabre ou não o prazo de filiação partidária para os que pretendem se candidatar nas eleições deste ano.
O PSC (Partido Social Cristão) está pedindo ao STF que declare inconstitucional o artigo 9º da lei 8.713/93, que regulamenta as eleições.
Esse artigo exige que, para se candidatar, o político esteja filiado ao partido desde 9 de janeiro deste ano.
A eventual declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º favoreceria, de imediato, a candidatura presidencial do ex-presidente e senador José Sarney (PMDB-AP), que hoje, caso queira ser candidato, não poderia se transferir para outro partido político.
Como o STF já permitiu aos micropartidos o lançamento de candidatos próprios à Presidência, Sarney poderia deixar o PMDB –onde corre o risco de perder a prévia– e se lançar por uma pequena legenda.
O artigo 9º exige também que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição em que concorre pelo menos desde 31 de dezembro do ano passado.
Segundo o advogado Luiz Carlos Bettiol, todas essas exigências são inconstitucionais porque criam situações em que o político fica sendo inelegível –e isso, diz, só poderia ser feito em lei complementar.
A 8.713 é uma lei ordinária. Em seu artigo 14, a Constituição afirma que os casos de inelegibilidade devem ser definidos em lei complementar.
O advogado argumenta ainda que a Constituição de 1988 deu ampla liberdade aos partidos políticos, cuja autonomia estaria sendo desrespeitada pelas exigências de prazo de filiação e domicílio eleitoral.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello. Com a decisão na quarta-feira, os políticos poderão trocar de partido a tempo de disputar as convenções, em geral marcadas para o final de maio.

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