São Paulo, domingo, 15 de maio de 1994
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Judiciário acorda para seus problemas

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

O Judiciário tem dado sinais de preocupação sobre o verdadeiro significado de seu papel na conjuntura político-social brasileira. Na História do Brasil e, na História Universal desde a Idade Média, o mundo ocidental foi dominado pela nobreza, pelo clero e pelos militares, que –graças a sua influência– escreveram as leis e regularam sua aplicação, através do Poder Judiciário.
Nas nações do direito costumeiro –em que são poucas as leis escritas– a aplicação do direito submeteu-se à mesma forma de controle, facilitado pelo distanciamento do povo, ainda que revestido de garantias de confiabilidade maiores que a atribuída aos outros Poderes.
Tem-se percebido –não consigo determinar a data precisa do início– o surgimento de nova consciência judicial, compatível com o Brasil-real, para acertar o vínculo entre a atividade judiciária e a satisfação de inadiáveis necessidades sociais, num processo democratizador que apaga a antiga visão elitista.
A história mostra o Judiciário –enquanto órgão de governo do Estado– distante e não democrático. Apartado e até desinteressado dos dramas populares do dia-a-dia. As coisas estão mudando. Uma das mudanças está na sua inovadora confiança na eficiência. Isso pode parecer paradoxal ou absurdo, mas digo ao leitor não jurista que a magistratura sempre teve dificuldade em compreender e enfrentar a missão de ser eficiente, tanto que continua morosa e congestionada.
Tomo dois exemplos heterogêneos de boas reações. O juiz corregedor-geral Jorge Scartezzini, da Justiça Federal da 3ª Região (que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul) estabeleceu um sistema de cooperação de trabalho, no regime de mutirão, para decidir processos antigos, parados em certas varas, por falta de sentença. Mutirão no qual os magistrados atuam sem prejuízo de suas atribuições normais. Não se trata apenas do simples esforço quantitativo, voltado para estatísticas. Em cada vara há seleção pela complexidade e antiguidade dos processos. Resultado: cerca de 30 mil sentenças proferidas entre outubro de 1993 e abril de 1994. Ribeirão Preto, com duas varas federais congestionadíssimas, assinalou 12.596 sentenças dadas.
Mudo de justiça e de Estado para o segundo exemplo. O desembargador Claudionor Miguel Abs Duarte, corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso do Sul, vem adotando uma série de medidas para o funcionamento eficaz das serventias oficializadas e não oficializadas (são privatizadas) do Estado. Ofereceu projeto de lei sobre serviços notariais e registrários, encaminhado pelo presidente do Tribunal, desembargador Nelson Mendes Fontoura, à Assembléia Legislativa, que o aprovou, sendo sancionado. Os concursos públicos para delegação dos serviços notariais e de registro estão em andamento, em medidas que exigiram cuidadoso esforço de preparação. Correições são feitas, pessoalmente, em todas as comarcas do Estado mostrando, pelo exemplo, a necessidade de que a justiça oficial seja operacionalizada com eficiência.
São dois exemplos nos quais o Judiciário tomou o mesmo rumo: o de que a máquina estatal da justiça precisa funcionar, tanto em nível dos juízes (que devem decidir as questões que lhes são submetidas), quanto dos cartórios (onde a tarefa de desemperrar a burocracia é, no mínimo, hercúlea). São indícios de que despertou para seus problemas magnos, o que é bom de anotar.

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