São Paulo, segunda-feira, 23 de maio de 1994
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As contas da Prefeitura

CELSO ROBERTO PITTA

A propósito do artigo publicado em 19 de maio, sob o título "As contas da Prefeitura", assinado pelo vereador Arnaldo Madeira, cumpre-me esclarecer.
Falsear uma informação repetidas vezes, na esperança de torná-la verdadeira, é prática já conhecida por todos.
Sem sucesso, entretanto, quando se trata de números, dados quantitativos, cujo significado requer apenas conhecimentos básicos de aritmética. Senão vejamos:
No primeiro ano de administração do prefeito Paulo Maluf reduziu-se o déficit orçamentário (diferença entre receitas e despesas correntes) de 17,8% (31.12.92) para 5,9% (31.12.93), o melhor resultado da Prefeitura de São Paulo nos últimos dez anos, fruto de um efetivo controle das finanças municipais. Só a título ilustrativo, reduziram-se as despesas de custeio da máquina em mais de US$ 140 milhões.
Tenta-se em vão ofuscar essa brilhante performance sob a maldosa afirmação de que as contas estariam "maquinadas".
Chamo a atenção do leitor, que herdamos do ano de 1992 restos a pagar no montante de US$ 200 milhões, produto da desastrosa administração anterior, e reduzimos essa mesma rubrica para US$ 86 milhões em 1993. Os números falam por si.
Atribui-se ao pagamento de US$ 130 milhões no corrente exercício como outra forma de "maquiar" resultados. Esquecem-se os autores desse absurdo de que no ano anterior foram pagos outros US$ 130 milhões também relativos a despesas anteriores (1992) com a única diferença que naquele ano, apesar de ser um ano eleitoral, o então governo do PT teve uma performance tão medíocre que terminou perdendo as eleições, enquanto que em 1993 o trabalho do prefeito Maluf elevou seu índice de aprovação, medido pelo DataFolha, a mais de 60%.
Outra grosseria é a afirmação de que endividamos a cidade com a emissão de títulos. Tal colocação é absolutamente falsa. A emissão de títulos para pagamento de precatórias judiciais é na realidade uma troca de detentores de crédito junto à administração. A dívida já existia anteriormente e está registrada nas diversas ações judiciais em curso. A Constituição de 1988 previu a emissão desses títulos como forma de alongamento do perfil da dívida de Estados e municípios, e é autorizada caso a caso pelo Senado Federal, que impõe severo controle junto ao Banco Central.
O aumento nominal da dívida se deve à elevação dos juros dos títulos federais, que servem de indexadores aos papéis do município. Mesmo que a Prefeitura não emitisse novos papéis, a dívida se elevaria pela simples razão de que o juro real da economia incidente sobre o saldo devedor em 1993 foi superior à amortização paga naquele período.
Quanto à contratação de empréstimos de curto prazo no mês de janeiro, trata-se de uma operação "de capital de giro" normal, prevista em lei, cuja necessidade decorreu de uma queda na arrecadação naquele mês e que foi compensada posteriormente. A taxa pactuada de 2% ao mês, mais correção, foi a mais baixa do mercado, e a não efetivação deste tipo de operação imporia à Prefeitura o pagamento de encargos decorrentes de atrasos nos seus compromissos.

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