São Paulo, sábado, 28 de maio de 1994
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Dinheiro recebido no Japão deve ser declarado

217) Tenho dois filhos que trabalharam no Japão entre setembro/92 e março/94. Em maio/93, remeteram 40 mil dólares, que foram utilizados para a compra de uma casa. A remessa do dinheiro bem como a compra do imóvel foram feitas em nome de minha mulher. Como devo declarar essa operação? J.A.V. (São Carlos - SP)
O acordo entre o Brasil e Japão, para evitar a dupla tributação, estabelece que os rendimentos recebidos nos primeiros 183 dias de permanência no Japão são tributados no Brasil, através do carnê-leão. Após esse período o rendimento é totalmente isento no Brasil e passa a ser tributado no Japão. Portanto, considerando que esses dólares foram remetidos após seis meses de permanência no Japão, e por vias oficiais, a aquisição do imóvel tem origem justificada. Informe na declaração de bens, detalhadamente, a forma de aquisição, condições de pagamento, valor e identifique o vendedor.

218) Fiz um trabalho, como autônomo, para uma editora que me foi pago com retenção do imposto de renda. O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) serve como comprovante de rendimento? O ISS pode ser deduzido do valor recebido? Posso compensar o imposto retido na fonte? E.C. (Osasco - SP)
A pessoa jurídica que pagou rendimentos com rentenção do imposto de renda é obrigada a fornecer o Comprovante de Rendimentos. Caso a fonte pagadora se recuse a fornecer o comprovante, informe o rendimento com base no Recibo de Pagamento de Autônomo e mantenha esse documento em seu poder para posterior comprovação, se solicitada pelo fisco. A dedução do ISS somente poderá ser feita por profissional autônomo que escriturar o livro caixa. O valor do imposto retido na fonte poderá ser compensado na linha 20 da página quatro do formulário.

219) Os aluguéis pagos pelo profissional liberal podem ser deduzidos no livro-caixa? H.U.F.C. (SP)
Sim. Todas as despesas de custeio, indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como aluguéis, luz, água, telefone etc., poderão ser deduziadas no livro-caixa.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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