São Paulo, domingo, 29 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Cartas

"Sou formado em engenharia de telecomunicações. Em maio do ano passado, prestei concurso na Telerj (Telecomunicações do Rio de Janeiro), para uma vaga de engenheiro. Consegui um bom desempenho nos exames teóricos. Obtive o oitavo lugar entre mais de 300 candidatos. Porém, fui considerado inapto no exame psicológico. Gostaria de saber se é previsto em lei algum recurso judicial contra essa decisão. Quais as chances que tenho de ganhar? Existe jurisprudência sobre o assunto? (Rodrigo de Almeida Accioly, 26 anos, Niterói, RJ)

Responde o Centro de Orientação do Conselho Regional de Psicologia, 6ª região, de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: "Qualquer decisão que implique prejuízo de direito poderá ser questionada pela via judicial, principalmente no que diz respeito à realização de concursos públicos. Essas provas devem, por força de disposição constitucional, obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A reprovação em concurso público é caracterizada como ato administrativo e, portanto, sujeita à apreciação do Poder Judiciário. Isso está estabelecido no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição. No caso específico de exames psicológicos, o candidato poderá recorrer dos resultados obtidos, exigindo relatório ou parecer psicológico de sua avaliação com as devidas justificativas."

"Sou estudante do quarto ano de ciência da computação. Participei de um processo seletivo em uma empresa para a vaga de estagiária. Por ter concluído o curso de psicologia e ter conhecimento sobre os testes psicológicos aplicados no processo seletivo, não fui submetida a eles. Tive que elaborar uma redação com tema livre e passar por testes de conhecimentos técnicos e por uma entrevista com o profissional responsável. Uma semana depois, fui informada que havia sido aprovada, mas demoraria para ser chamada. A justificativa pela demora foi que a parte administrativa da contratação seria feita na matriz da empresa, em Belo Horizonte. Quase um mês depois, telefonei para a organização, porque ainda aguardava a convocação para o ínicio das minhas atividades. Fui informada que tinha sido reprovada nos testes psicológicos. Comentei que não havia possibilidade de ter sido rejeitada por essa razão porque não realizei tais testes. Eles, então, se desculparam dizendo que eu havia sido reprovada na redação. Fiquei indignada com a organização da empresa e a falta de respeito com o ser humano. Em primeiro lugar, reprovar alguém apenas por causa de uma redação, para o tipo de vaga em que eu estava sendo avaliada, é incompreensível. E em segundo lugar, a empresa não contava com uma psicóloga aplicando os tais testes e sim com uma funcionária que nem os conhecia, ferindo normas do Conselho Regional de Psicologia. Gostaria de uma explicação pela irresponsável e descarada situação, na qual me senti totalmente enganada." (Sandra Maria Marchetti Fantoni, 27 anos, São Paulo, SP)

Responde o Centro de Orientação do Conselho Regional de Psicologia, 6ª região, de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: "A decisão e estabelecimento de métodos de admissão e seleção é de âmbito administrativo da empresa. A psicóloga, portanto, nada pode questionar a respeito. Sua afirmação de que a empresa não tem um profissional qualificado e registrado no CRP (Conselho Regional de Psicologia) pode configurar contravenção penal, por exercício ilegal da profissão. A solução, para esse caso, é de conhecimento da leitora e consta no Código de Ética Profissional dos Psicólogos."

Texto Anterior: Prazo de experiência pode ser prorrogado ?
Próximo Texto: Construção consegue antecipar dissídio
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.