São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Justiça manda a Susep reduzir o valor do seguro habitacional

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Justiça manda a Susep reduziro valor do seguro habitacional
O juiz federal Rubem Martinez Cunha, da 3ª Vara de Cuiabá (MT), julgou procedente a ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e a Susep (Superintendência de Seguros Privados).
O juiz considerou ilegal a circular nº 24/89 da Susep, que aumentou em 90% as taxas de prêmios do seguro habitacional do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Para o juiz, a decisão foi tomada "desconsiderando a capacidade de pagamento dos mutuários".
O juiz determinou também a nulidade do artigo 1º da circular nº 8/92, que aumentou em 60% e 30% as taxas de prêmio dos seguros habitacionais dos contratos firmados até 28 de fevereiro de 1986 e de 1º de março de 86 a 31 de dezembro de 88.
Em virtude da mudança das regras, o valor do prêmio, que correspondia ao percentual de 1,2%, passou a corresponder de 50 a 100 vezes o valor da prestação.
O juiz manda restabelecer, a partir de 30 de outubro de 89, a relação entre o valor do prêmio de seguro e o da prestação.
A União foi incluída na ação por ser fiscalizadora de normas do seguro habitacional (lei nº 8.490). Cunha condenou a Susep e a União a pagarem multa.

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