São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 1994
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Entidade alerta Justiça para fraude com bônus

XICO SÁ
DA REPORTAGEM LOCAL

O Conselho Federal de Contabilidade alertou a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de fraude no uso do bônus nas doações de recursos aos candidatos.
O bônus, que funciona como recibo entregue aos doadores, pode ser utilizado para justificar (legalizar) dinheiro de "caixa dois" das empresas (veja o esquema no quadro ao lado).
"Caixa dois" é a forma como é conhecida a movimentação financeira não-declarada na contabilidade oficial de uma empresa. É uma prática ilegal.
Cada empresa, segundo a lei eleitoral, pode fazer doações de até 2% do seu faturamento no ano passado.
Os partidos podem pedir ao Ministério da Fazenda a quantidade de bônus que bem entenderem.
O pedido é feito com base no cálculo da privisão dos gastos da campanha. Os bônus são dados, como recibos, às empresas que fazem as doações.
"Se não houver uma medida preventiva e rigorosa fiscalização, teremos um festival de fraudes", disse ontem o presidente do Conselho, José Maria Martins Mendes.
Ele tem encontro previsto para hoje com o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Sepúlveda Pertence.
O tema da conversa, em Brasília, será o estudo de medidas contra as possibilidades de fraudes. A questão do bônus vai merecer atenção especial.
O Conselho Federal de Contabilidade, que reúne associações de contabilistas do país, está preparando um manual, que servirá de orientação para o TSE, comitês políticos e empresas.
O "Manual de Procedimentos Contábeis para as Eleições de 94" terá 250 mil cópias e será distribuído até o fim deste mês.
O objetivo do texto é mostrar as possibilidades de fraudes –como o uso ilegal do bônus– e as formas de combatê-las.
O presidente do Conselho de Contabilidade sugere ao TSE que o ideal seria a prestação de contastodo mês pelos candidatos. O Tribunal estuda a proposta.
A lei 8.713, que regulamenta as eleições, exige a prestação somente ao fim das campanhas.
O pior, segundo Mendes, é que a Justiça Eleitoral tem um prazo de apenas 15 dias para observar todas as contas.
"Esse prazo é um incentivo à prática de irregularidades", disse. "É impossível fazer uma auditoria rigorosa nas contas de milhares de candidatos de todo o país".

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